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STJ nega medida cautelar da Telexfree para retomar atividades

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/07/2013 - 18:51
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 A ministra Isabel Gallotti, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu nesta terça uma medida cautelar pedida pela Ympactus Comercial Ltda, responsável pela Telex-free, que é investigada por indícios de formação de pirâmide financeira. A Justiça Estadual do Acre suspendeu na semana passada os pagamentos e as novas adesões ao negócio.

 Os advogados da empresa levaram o caso ao STJ na tentativa de derrubar a liminar da Justiça do Acre, que impede a atividade da Telexfree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão. Para a relatora, ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso, segundo informou o STJ.

 A empresa alega que a atividade não é ‘pirâmide financeira’, mas sim marketing de rede, fato que o STJ não pode avaliar neste momento do processo porque envolve análise de circunstâncias factuais. O esquema de pirâmide é caracterizado quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento.

 De acordo com a medida cautelar pedida pela empresa, a Telexfree atua desde 2012 e tem alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Para a empresa, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre seria com base em ‘ocorrências isoladas’ registradas no Procon local. A medida cautelar impediria ‘grave dano’, como a quebra da empresa.

Competência e plausibilidade – A ministra Isabel Gallotti esclareceu que só após o recurso especial ser admitido na origem é que se abre a competência do STJ para decidir medidas urgentes relativas ao processo. Antes disso, cabe ao tribunal de segunda instância apreciar qualquer pedido nesse sentido.

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 “Ademais, mesmo que já houvesse sido exaurida a instância ordinária e interposto o recurso especial, para a concessão de medida cautelar pelo STJ seria imprescindível a demonstração de viabilidade de conhecimento do referido recurso e forte verossimilhança da pretensão”, ponderou.

 O número do processo para consulta é o 0214799-56-2013.3.00.0000. (Terra Brasil)

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