Bloqueada por suspeita de ser uma pirâmide financeira, a Telexfree busca uma mudança que a permitirá transformar seus revendedores em sócios. O advogado da empresa, entretanto, diz que a medida apenas busca dar mais transparência aos negócios.
A Telexfree informa comercializar pacotes de telefonia via internet (VoIP) por meio de mar-keting multinível que conta com entre 450 mil a 600 mil revendedores, chamados de divulgadores. Desde 18 de junho, as contas da empresa, incluindo o dinheiro investido por eles, estão bloqueadas por decisão judicial . A empresa sempre negou irregularidades .
Desde então, vários divulgadores já têm entrado com processo contra a empresa para tentarem ter acesso aos recursos. O Ministério Público do Acre (MP/AC), autor do pedido de bloqueio, também solicitou à Justiça a devolução de todo o dinheiro investido, mas reconhece possivelmente nem todos receberão as verbas de volta .
Nos últimos dias, os representantes da Ympactus Comercial – razão social da Telexfree – fizeram duas solicitações à Junta Comercial do Espírito Santo com o objetivo de transformar a empresa de uma limitada (Ltda.) em uma sociedade anônima (S/A).
“É uma das medidas para dar mais transparência. A sociedade anônima exige uma exposição maior, em relação até à publicação de balanços e a auditorias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”, diz ao iG o advogado Horst Fuchs, que representa a Telexfree.
Ao mesmo tempo, a mudança permitirá que a Telexfree convide seus divulgadores a se tornarem sócios da empresa – convertendo, hipoteticamente, o dinheiro que têm lá bloqueado em ações.
O que muda para o divulgador – Para o promotor Saint’Clair Nascimento Jú-nior, do MP do ES, a manobra é exatamente essa. “Acredito que o passo seguinte seria levar os investidores [divulgadores] a adquirirem cotas das empresas. Seria uma nova etapa. Eles já bloquearam, inclusive, o acesso de todos às informações sobre suas contas”, diz Nascimento Júnior. “De consumidores, eles seriam transformado em cúmplices”.
Integrante do escritório Peixoto e Cury Advogados, José Nantala Bádue Freire lembra que é muito mais difícil para um sócio conquistar, na Justiça, o pagamento de verbas que julga lhe serem devidas.
“Numa empresa limitada, o terceiro [quem não é sócio] que entrar com uma ação para dizer que foi enganado consegue reaver seu dinheiro. Numa S/A, ele deixa de ser um terceiro para se tornar sócio. Juridicamente, ele perde o direito de dizer que foi enganado”, afirma.
Nascimento Júnior também argumenta que, no caso de uma S/A, é mais difícil alcançar o patrimônio dos sócios para ressarcir eventuais lesados pelo negócio.
Contas serão desbloqueadas – O diretor da empresa, Carlos Costa, afirmou que o bloqueio do acesso às contas dos divulgadores – o cha-mado backoffice – foi feito em razão de um ataque de hackers, e prometeu que a situação estaria normalizada já na quinta (19). Costa também negou qualquer irregularidade nas atividades da empresa e disse que ela está pagando “o preço por sermos pioneiros”. (Vitor Sorano / Portal iG/SP)
Rejeitada reclamação contra Tribunal do Acre relacionada à Telexfree
O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da Presidência, extinguiu uma reclamação ajuizada contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) em ação relacionada à Telexfree. A reclamação foi proposta por particular e não pela empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca.
A Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC). Contra essa decisão, apresentou agravo de instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJ/AC.
A empresa sustenta, na origem, atuar desde 2012 segundo as leis nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MPAC teria ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas registradas no Procon local.
No início do mês, a ministra Isabel Gallotti também rejeitou medida cautelar requerida pela Ympactus, mantendo suspensas as operações da Telexfree.
Reclamação – A reclamação, porém, não foi requerida pela Ympactus, mas por um advogado em nome próprio. O ministro Gilson Dipp, no entanto, esclareceu que a medida pretendida seria absolutamente incabível, por buscar fazer valer não a autoridade de uma decisão do STJ, mas, supostamente, sua jurisprudência.
Conforme a Constituição Federal, a reclamação para o STJ é o meio de preservar sua competência jurisdicional e garantir a autoridade de seus julgamentos. Pelo regimento interno da Corte, pode ser apresentada pelo MP ou pela parte interessada.
No caso da Telexfree, o vice-presidente do STJ explicou que o advogado buscava fazer valer o que, no entender do advogado, seria a jurisprudência do Tribunal. Como a reclamação não é o meio para isso, o pedido foi extinto, por manifesto descabimento. (Agência STJ)