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Senado aprova novas regras para a instalação de ZPEs pelo Brasil

 O Senado aprovou nesta terça (9) uma nova regulamentação para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

 Criadas há 25 anos para reduzir desequilíbrios regionais e melhorar a posição do país no comércio exterior, as ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens e serviços a serem comercializados em outros países. As empresas que nelas se alojam recebem tratamento tributário específico, com uma série de isenções. A contrapartida é que, no mínimo, 80% da receita bruta total sejam de exportações, como estabelece a Lei 11.508/2007.
A proposta aprovada pelos senadores (PLS 764/2011) reduz essa exigência para 60% da receita bruta, admitindo até 50% para desenvolvedores de softwares ou prestadores de serviços de tecnologia da informação. Apesar de movimentarem cerca de US$ 1 trilhão no mundo, as ZPEs ainda não saíram do papel no Brasil.
Das 24 ZPEs que receberam autorização para funcionamento nos últimos anos, não há nenhuma em funcionamento. As 2 mais próximas de entrar em operação, já tendo obtido certificação da Receita Federal, são a do Acre e a de Pecém, no Ceará.

 Pelo projeto, que foi relatado em Plenário pelo senador Jorge Viana (PT/AC), empresas situadas em ZPEs das regiões Norte e Nordeste poderão alcançar de forma gradual o chamado ‘compromisso exportador’. No 1º ano de funcionamento, terão de vender no mercado externo apenas 20% de suas receitas. No 2º ano, a exigência sobe para 40% e, no 3º, para 50%, até atingir os 60% a partir do 4º ano.

 Os 40% restantes da produção de bens e serviços poderão ser vendidos no mercado interno, mas ficarão sujeitos ao pagamento dos mesmos impostos exigidos das empresas fora das ZPEs.

Geração de empregos – Segundo Jorge Viana, as 3.500 ZPEs instaladas em todo o mundo geram mais de 60 milhões de empregos – daí a importância de se assegurar que o modelo tenha sucesso no país. Além disso, as zonas de processamento têm espaços físicos delimitados, regras claras e não oferecem risco à indústria nacional, até porque, caso se interessem, essas indústrias também podem se instalar dentro das ZPEs.

 Outra facilidade criada pela proposta é a possibilidade de firmas sediadas em ZPEs realizarem a exportação de seus produtos com a intermediação de tradings – empresas especializadas em procedimentos de comércio exterior. O texto estabelece ainda que a exportação de produtos nacionais, sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, será admitida quando destinados a empresa sediada no exterior, ainda que sua utilização se faça por terceiro sediado no país.

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