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TSE define prazo mínimo de 70 dias para realização do plebiscito

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), ‘se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta’. O prazo foi definido em reunião que durou mais de 3h entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.

 Na ata da reunião, o TSE ressalta que ‘atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida’.

 O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita anteontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

 A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, ‘em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita’.

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