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Condenável e abominável

 As autoridades de Segurança e, de modo particular, a direção do presídio do Estado precisam apurar com todo o rigor as denúncias desse preso,  que teria sido barbaramente torturado por agentes penitenciários, a ponto de não poder andar e estar praticamente cego.

Como se noticiou, o caso já vem sendo acompanhado pelo Ministério Público e por autoridades da própria Justiça, mas é preciso que as autoridades de Segurança e a direção do presídio também se empenhem na elucidação para apurar responsabilidades.

À luz dos direitos humanos e da legislação, os maus-tratos, a tortura são sempre condenáveis e devem ser tratados  como crime hediondo. Na condição de presos, o Estado é responsável pela sua segurança e integridade e tem obrigação de proporcionar os meios necessários aos seus agentes para mantê-los sob custódia, sem a necessidade de exorbitar, sobretudo, de apelar para métodos vio-lentos, a ponto de colocar em risco suas vidas.

Evidentemente que a apuração desta e de outras denúncias deve ser criteriosa e rigorosa, ouvindo todas as partes envolvidas. Mas, de modo algum, pode ficar mpune, sem a devida apuração e a punição dos envolvidos, a se constatar sua veracidade.

O próprio Estado tem uma Secretaria de Direitos Humanos, justamente, para zelar pela aplicação desses direitos e da legislação. Repetindo, a tortura é sempre condenável e abominável e dever ser banida.

Categories: EDITORIAL
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