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Desembargadores negam novo agravo à Telexfree e advogados mantêm recursos

 Os advogados da Ympactus Comercial Ltda-ME, nome formal da Telexfree, mantêm o processo ainda no Tribunal de Justiça do Acre. Havia a expectativa de que a defesa da empresa ingressasse com recursos no Superior Tribunal de Justiça, caso a 2ª Câmara Cível negasse o agravo de instrumento, como ocorreu ontem por unanimidade.

 “Nós temos que esgotar todas as possibilidades aqui no Tribunal de Justiça do Acre”, informou um dos advogados da empresa, momentos após a 2ª Câmara Cível ter negado o agravo de instrumento, recurso impetrado pela defesa há aproximadamente 10 dias.

 Na prática, a unanimidade da 2ª Câmara Cível mantém as atividades da empresa bloqueadas em todo país. O próximo movimento da defesa só será executado após a publicação do acórdão da decisão de ontem no Diário da Justiça, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias.

 Na declaração de voto, o presidente da 2ª Câmara Cível e relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, concordou integralmente com os argumentos apresentados inicialmente pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Rio Branco, Thaís Borges de Oliveira Abou Khalil.

 Evangelista reforçou os indícios de prática de pirâmide financeira e usou o termo “esquema” para designar a forma de atuação da Telexfree. Evangelista considerou acertada a decisão judicial que “resguardou o interesse coletivo” ao suspender as atividades da empresa, mediante a suspeita também de crime contra a economia popular.

 O relator lembrou dois documentos importantes para sustentar o voto: a Nota Técnica Nº 25 emitida em março deste ano pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, e a extensa Nota Técnica Nº 111, divulgada em julho deste ano pelo Ministério da Justiça.

 Nos dois documentos, os órgãos oficiais afirmam que há indícios de prática de pirâmide financeira. “A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira”, diz a nota do Ministério da Fazenda.

Votos
 O Ministério Público do Acre estava representado na votação de ontem pelo procurador de Justiça, Ubirajara Braga de Albuquerque. Ele se declarou impedido de atuar por ter entre parentes próximos que são divulgadores da empresa.

 O procurador Álvaro Pereira o substituiu e, imediatamente, já declarou o entendimento do Mp sobre o recursos apresentado pela defesa: “O MP vota pelo improvimento do agravo”, reforçou o procurador.

 As desembargadoras Waldirene Cordeiro e Eva Evangelista usaram o adjetivo “denso” para qualificar o voto do desembargador Samoel Evangelista.

 Cordeiro, inclusive, lembrou o livro “Golpes Milionários”, do especialista em finanças Kari Nars. “Lá, ele diz”, frisa a desembargadora, “que o que é muito bom, é muito bom para ser verdade”.

Audiência Pública
 Embalada pela popularidade do tema, a deputada federal Perpétua Almeida, via redes sociais, reforça o convite aos divulgadores da Telexfree para a participação de uma audiência pública a ser realizada em Brasília no dia 21 desse mês.

 O objetivo desse encontro é reforçar um movimento nacional para elaboração de um projeto de lei que regulamente a prática das empresas de marketing multinível no Brasil.

Leia a íntegra da Nota 25 da Secretaria de Acompanhamento Econômico (vinculada ao Ministério da Fazenda):
 
 A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:

1. As operações da referida empresa NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as atividades da Telexfree em território nacional.

2. A descrição das atividades econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar atividades de comércio.

3. Não foi comprovada a parceria entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP), conforme ofertado pela empresa.

4. Com base nas informações prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e como comerciante) para o recebimento de apenas uma.

5. A oferta de ganhos altos e rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.

Ante o exposto, a Seae/MF encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25 COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas investigações sobre o caso.

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