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MPF e MP/GO querem dissolução da BBom e reparação dos danos aos consumidores

 
A dissolução jurídica do Sistema BBom e a reparação dos danos causados aos consumidores são os dois principais objetivos dos procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho e do promotor Murilo Miranda em ação civil pública movida nesta semana contra a Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações (nomes fantasias Unepxmil e Bbom). Em ação cautelar, no mês passado, os bens da empresa já haviam sido bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial.

 Além desses dois pedidos, na ação civil pública, o Ministério Público pede que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.

 Já para proteger o consumidor, é pedida a condenação dos sócios da empresa, solidariamente, à obrigação de ressarcir os danos materiais e morais causados aos consumidores/investidores (o que pode se dar em liquidação de sentença).

 Foi requerida ainda a apresentação da relação de nomes, valores pagos e dados pessoais de todas as pessoas que adquiriram pacotes ou realizaram pagamentos para a aquisição de rastreadores.

“Apesar de ter vendido mais de um milhão de rastreadores, que geraram uma receita de mais de R$ 300 milhões, a empresa não adquiriu para a entrega sequer um décimo da quantidade do produto (de acordo com a principal fornecedora da BBom, foram importados apenas 69.114 rastreadores em 2013). Ao contrário, o grupo gastou mais de R$ 10 milhões em veículos de luxo das marcas Ferrari, Lamborghini e Mercedes, dentre outros, além de promover festas opulentas, e transferir cifras milionárias a contas pessoas do sócio João Francisco de Paulo e de outras pessoas”, analisam os membros do Ministério Público, confirmando que o negócio é claramente um esquema de pirâmide financeira.

Entenda – O esquema BBom foi interrompido no começo do mês passado, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree.

 No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo.

 A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51).  A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

 Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos ‘associados’ deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.

 No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de  de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

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