Uma tabela de fiança com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 67,8 mil foi fixada na sala de permanência da Delegacia de Flagrante (Defla), da 1ª Regional, no bairro Cadeia Velha. Ela foi criada pelo delegado Ariosto Pires Miguéis.
De acordo com a tabela, que não foi adotada por nenhum outro delegado, o valor do pagamento da fiança é relativo à tipificação da inflação de trânsito cometida, como por exemplo: embriaguez no trânsito com bafômetro, que tem valor de R$ 5 mil. Caso a pessoa seja flagrada com suspeita de embriaguez ao volante e se negue a ser submetido ao teste do bafômetro, o valor da fiança equivale a 50 salários mínimos, o equivalente a R$ 33,9 mil. A fiança mais pesada, no entanto, é contra o condutor de veículo que se envolver em um acidente de trânsito, que resulte em vítima fatal. Esta é uma desobediência ao Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, com fiança fixada em 100 salários mínimos, o equivale no valor atual de R$ 67,8 mil.
O Artigo 301, do Código Brasileiro de Trânsito, diz que o condutor de veículo, “nos casos de acidentes de trânsito de que resulte em vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar socorro e integral socorro àquela”. E pela tabela do delegado quem infligir esse artigo, pagará a fiança mais alta da tabela, ou seja, quase R$ 68 mil que somente podem ser pagos em dinheiro. Ariosto também fixou o pagamento único para quem for preso por porte ilegal de arma de fogo, valor da fiança para esse caso é de 50 salários mínimos, ou seja, R$ 33,9 mil.
A tabela de fiança foi afixada nas salas de permanência dos agentes da Polícia Civil e da Polícia Militar, com uma observação em destaque: “Em nenhum caso a fiança será reduzida”. De acordo com alguns policiais que pediram para não ser identificados, “essa tabela fere os direitos constitucionais do cidadão, pois não se pode generalizar, já que existem particularidades subjetivas em cada caso”.
Nem sempre quem se recusa a fazer o teste do bafômetro consumiu bebida alcoólica. Em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, em alguns casos o condutor do veículo é obrigado a se retirar do local do acidente para preservar a própria vida. E em caso de represálias de parentes ou amigos, além disso, a perícia é que indica quem causou o acidente, normalmente, pronta somente em 15 dias.