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Eber Machado reclama de atuação da Aleac e elogia Defensoria Pública Estadual

 O deputado Eber Machado (PSDC) reclamou que a alteração na Lei Complementar Estadual nº 39/93 que amplia de 120 para 180 dias a licença maternidade para as servidoras efetivas não tenha se estendido as servidoras temporárias e de cargos comissionados.

 “Precisou uma decisão judicial para que essas servidoras fossem beneficiadas. Essa Casa é quem vota as leis. Isso é ruim  para nós, não termos nos atentados para isso. Que o governador Tião Viana (PT) siga seu coração. Não me calarei diante do que eu acredito ser correto”, disse o deputado.

 Ele ressaltou o trabalho da Defensoria Pública do Acre na questão. O parlamentar destacou que em muitos locais do Acre, a Defensoria Pública não conta com uma estrutura que favoreça ao bom andamento dos trabalhos. “Agradeço a essa Defensoria Pública, a mesma que nós negamos aqui o reajuste para 1% no Orçamento. Se não fosse uma ação civil pública ajuizada pela defensoria, os servidores provisórios teriam ficado de fora”, pontua.

 O deputado José Luís Tchê (PDT) manifestou apoio ao discurso do deputado Eber Machado e acrescentou que seja cumprido a determinação judicial sob pena de outros servidores entrarem com ações judiciais contra o Estado.

 O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Daniel Gustavo Bonfim, determinou que sejam incluídas as servidoras gestantes não efetivas, temporárias e ocupantes de cargos comissionados. O descumprimento da decisão judicial implicará em multa diária no valor de R$ 10 mil.
 
 O magistrado entendeu que “percebe-se que a ampliação da licença-maternidade exclusivamente para as servidoras efetivas instaura uma situação de injusta discriminação entre pessoas de idêntica posição jurídica e causa perplexidade no meio social”.

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