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Supremo Tribunal Federal condena senador Ivo Cassol por fraude em licitações em RO

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/08/2013 - 14:33
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cassol O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) por unanimidade – dez votos a zero – o senador Ivo Cassol (PP/RO) pelo crime de fraude em licitações. O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo.

 O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.

 O tamanho das penas ainda será definido pelos ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos, 8 meses e 26 dias. Os demais ministros votavam até a última atualização desta reportagem. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, relatora e revisor entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.

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 Pelo entendimento do Supremo, Cassol poderá recorrer em liberdade até o julgamento do segundo recurso. Foi o que aconteceu no caso do deputado federal Natan Donadon, preso desde o fim de junho. Ainda será definido se Cassol deverá perder o mandato automaticamente quando o processo terminar, ou seja, quando não couber mais nenhum recurso.

 A Lei da Ficha Limpa não prevê inelegibilidade para crimes contra a lei de licitações, somente para crimes contra a administração pública. Se for interpretado que fraude a licitações, embora não tipificado no Código Penal como crime contra a administração pública, é causa de inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito anos depois do fim do mandato, que termina em 2019. Portanto, a inelegibilidade iria até 2027.

 Os três condenados foram acusados de fraudar licitações e direcionar os processos a empresas de pessoas próximas entre 1998 e 2002, quando Cassol era prefeito de Rolim de Moura.

 Durante sustentação oral na quarta, o advogado Marcelo Leal, que defende o senador Ivo Cassol, afirmou que a acusação feita pelo Ministério Público contra seu cliente apresenta “mentiras deslavadas”. Marcelo Leal também é advogado do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado no processo do mensalão. (Mariana Oliveira Do G1, em Brasília)

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