O Tribunal de Justiça do Acre publicou nesta quarta-feira (18) a edição nº 5.000 do seu Diário da Justiça – veículo oficial de divulgação das decisões judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado.
As cinco mil edições circunscrevem um período de 20 anos da publicação, iniciada no dia 25 de janeiro de 1993 e cria-da por meio da Resolução nº 52, de 28 de outubro de 1992.
O TJ/AC era presidido à época pela desembargadora aposentada Miracele Lopes, que destacou na 1ª edição a relevância de se ter veículo oficial. “Com a publicação do 1º número do Diário da Justiça, acreditamos ter avançado significativamente no processo de consolidação da autonomia de nossa instituição”.
Ao divulgar diariamente os Atos da Justiça e de interesse de sua Administração, o Tribunal garante aos cidadãos a transparência, permitindo-lhes acesso a suas decisões.
Também é uma ferramenta indispensável para magistrados, membros do Ministério Público do Estado, advogados etc, a fim de que tomem conhecimento dos prazos e ritos processuais.
Diário da Justiça Eletrônico (DJE) – Por meio da Resolução n° 14, publicada no dia 7 de janeiro de 2009, o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre, instituiu o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais e administrativos do Poder Judiciário do Estado.
A partir de então, o DJE passou a estar disponível no portal do Tribunal de Justiça (www.tjac.jus.br), podendo ser acessado gratuitamente, independente de cadastramento.
O DJE é publicado de segunda a sexta-feira, a partir das 8h, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Rio Branco e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
A elaboração e a disponibilização pública do DJE é precedida do emprego obrigatório de recursos especiais de segurança da informação. Assim, o DJE conta com assinatura digital, validada pela autoridade certificadora ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). Esse procedimento garante a origem do documento, sua autenticidade, integridade, validade jurídica, interoperabilidade e sigilo da transmissão dos arquivos.
Desse modo, o conteúdo fica protegido de alterações, evitando fraudes e falsificações, pois a assinatura digital confere imutabilidade ao documento, tornando-o oficial e com valor legal de publicação dos atos. Diferente, portanto, da versão digital anterior, disponibilizada para mera consulta, sem valor legal. (Agência TJ/AC)