A Polícia Federal realizou na manhã desta sexta-feira, 20, a Operação ‘Baixio’. A ação objetivava combater a comercialização ilícita e a exploração ilegal de areia em Rio Branco. Durante toda a manhã de ontem, policiais federais lacraram um areal localizado na Estrada Transacrea-na. Lá estavam 6 caminhões caçambas, alguns carregados.
De acordo com informações, o areal estaria alugado para a Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio (Etenge). Com isso, a Polícia Federal foi até a sede da empresa para solicitar a documentação necessária para a exploração e comercialização de areia. Funcionários da Etenge negaram que o areal pertencesse à empresa, mesmo que através de aluguel.
De acordo com trabalhadores, a areia do local é comercializada durante muito tempo. “Nunca tivemos problemas aqui”, afirmam. Foi realizada uma prisão em flagrante, decorrente do processo de fiscalização.
As caçambas carregadas que estavam no areal foram encaminhadas para a sede da Polícia Federal no Acre. De acordo com as investigações, a extração irregular de areia ocorre no leito do Rio Acre e caracteriza o crime de usurpação de bem da União e causa graves danos ambientais.
Grande parte das empresas fiscalizadas possuía apenas licença para exploração científica da areia. Entretanto, as investigações da Polícia Federal demonstraram que a areia extraída era explorada economicamente, além dos limites definidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, sendo destinada para a construção civil na Capital do Acre.
De acordo com a Polícia Federal, 7 pontos de possível exploração irregular da areia estão sendo fiscalizados. As dragas serão lacradas e laudos periciais serão confeccionados para demonstrar o dano ambiental gerado.
A atividade mineraria deixa de ser de utilidade pública quando o minerador não respeita o ordenamento minerador, trabalhista, tributário e ambiental. A PF afirmou que ‘são notórios os danos socioambientais decorrentes da extração mineral irregular’.
Aqueles que estiverem em situação irregular serão inicialmente indiciados nos crimes de usurpação de bem da União, artigo 2º da Lei n.º8.176/91, e nos crimes ambientais previstos nos artigos 38, 44, 55 e 60 da Lei n.º 9.605/1998. (Fotos: Odair Leal)