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Federal realiza Operação Baixio e desarticula areal clandestino

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/09/2013 - 14:56
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A Polícia Federal realizou na manhã desta sexta-feira, 20, a Operação ‘Baixio’. A ação objetivava combater a comercialização ilícita e a exploração ilegal de areia em Rio Branco. Durante toda a manhã de ontem, policiais federais lacraram um areal localizado na Estrada Transacrea-na. Lá estavam 6 caminhões caçambas, alguns carregados.

De acordo com informações, o areal estaria alugado para a Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio (Etenge). Com isso, a Polícia Federal foi até a sede da empresa para solicitar a documentação necessária para a exploração e comercialização de areia. Funcionários da Etenge negaram que o areal pertencesse à empresa, mesmo que através de aluguel.

De acordo com trabalhadores, a areia do local é comercializada durante muito tempo. “Nunca tivemos problemas aqui”, afirmam. Foi realizada uma prisão em flagrante, decorrente do processo de fiscalização.

As caçambas carregadas que estavam no areal foram encaminhadas para a sede da Polícia Federal no Acre. De acordo com as investigações, a extração irregular de areia ocorre no leito do Rio Acre e caracteriza o crime de usurpação de bem da União e causa graves danos ambientais.

Grande parte das empresas fiscalizadas possuía apenas licença para exploração científica da areia. Entretanto, as investigações da Polícia Federal demonstraram que a areia extraída era explorada economicamente, além dos limites definidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, sendo destinada para a construção civil na Capital do Acre.

De acordo com a Polícia Federal, 7 pontos de possível exploração irregular da areia estão sendo fiscalizados. As dragas serão lacradas e laudos periciais serão confeccionados para demonstrar o dano ambiental gerado.

A atividade mineraria deixa de ser de utilidade pública quando o minerador não respeita o ordenamento minerador, trabalhista, tributário e ambiental. A PF afirmou que ‘são notórios os danos socioambientais decorrentes da extração mineral irregular’.

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Aqueles que estiverem em situação irregular serão inicialmente indiciados nos crimes de usurpação de bem da União, artigo 2º da Lei n.º8.176/91, e nos crimes ambientais previstos nos artigos 38, 44, 55 e 60 da Lei n.º 9.605/1998. (Fotos: Odair Leal)

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