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PEC das Domésticas valoriza profissionais e provoca um aumento do emprego formal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/09/2013 - 13:44
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Após 5 meses em vigor, a PEC das Domésticas provocou o acréscimo de quase 2% no número de carteiras assinadas em todo o país. Segundo dados do Ministério da Previdência, isso representa o aumento de 22.847 de trabalhadores formais. No Acre, o Sindicato das Domésticas confirma o crescimento das formalizações e o interesse dos patrões em regularizar seus funcionários.

A vice-presidenta do sindicato, Ana Nascimento, destaca que a PEC fez com que os trabalhadores ficassem atentos aos direitos, antes renegados. Por isso, a fiscalização tem se intensificado.

“Estamos fazendo um trabalho minucioso, abordando os trabalhadores e alertando sobre o cumprimento da PEC. Além do aumento do número de carteiras assinadas, percebemos também um aumento na autoestima dos trabalhadores. E, para a nossa surpresa, os patrões estão se tornando um grande parceiro do sindicato, já que a procura por informações tem sido grande”, confirma Ana.

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A vice-presidenta do sindicato acreano afirma que a luta agora é para agilizar a aprovação dos 7 itens que ainda dependem de regulamentação do Congresso. São eles: Seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos e que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, caseiro, acompanhante de idosos, entre outros.

De acordo com o Ministério da Previdência, o menor salário pago aos trabalhadores foi no Piauí, no valor de R$ 691,94. Já o maior foi pago no Paraná, no valor de R$ 896,18.

O que tá valendo – Os direitos que estão valendo desde abril são: a jornada de trabalho definida em 8h diárias ou 44h semanais, o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678,00) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.

O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, 1 salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); 1 dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

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