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Telexfree tem pedido de recuperação judicial negado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/09/2013 - 14:01
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TELEX 1A Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia Telexfree, teve o pedido de recuperação judicial negado pela Justiça nesta segunda-feira (23), conforme publicado no diário online do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES). Na última sexta-feira (20), a empresa havia publicado um comunicado em sua página no Facebook, avisando que a medida visava “proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil”. Procurado pelo G1, o advogado da empresa, Horst Fuchs, explicou que a empresa vai se posicionar na tarde desta terça-feira (24).

No documento, o juiz Bráz Aristóteles dos Reis declarou  “Indefiro o processamento do pedido de recuperação judicial e julgo improcedente o pedido com resolução do mérito […]. Sem honorários”, disse. A Telexfree é investigada por suspeita de pirâmide financeira e está com as atividades e as contas bloqueadas, a pedido do Ministério Público do Acre (MP/AC).

Entenda o caso Telexfree – No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.

Medida é recurso para evitar falência – A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência.

A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

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A lei de 2005 acabou com o instrumento da “concordata” no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.

A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência. (Juliana Borges, Do G1/ES)


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