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Divulgadores que entrarem logo com ação contra Telexfree só serão ressarcidos no final

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/09/2013 - 20:44
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 Quem tem pressa em tentar pegar de volta o seu dinheiro investido na Telexfree pode acabar esperando mais, correndo o risco de nem ser ressarcido. Em entrevista concedida ao portal do iG Notícias, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Dra. Thaís Borges, cuja decisão liminar bloqueou as atividades da empresa, explicou que as ações individuais contra a Telexfree só serão apreciadas depois da ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MP/AC).

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 De acordo com a magistrada acreana, a ação coletiva deve pedir o rateio dos bens da empresa para reparar os prejuízos causados aos divulgadores.  A juíza conta que, na sua liminar datada de junho, ficou determinado que os bens da Telexfree ficariam ‘congelados’ justamente para garantir os pedidos de ressarcimento do processo coletivo instaurado pelo MP.
“Então, esses valores estariam como que à disposição da ação coletiva. Se houver um remanescente, podemos disponibilizar [para as ações individuais]”, completou ela.
Ao todo, a Justiça conseguiu localizar cerca de R$ 600 milhões, deixando-os indisponíveis.  Este será o montante usado para indenizar os divulgadores. 

 Contudo, a ação coletiva do MP não deve ser julgada neste ano. Com isso, sobe cada vez mais o número de divulgadores que entram com ações individuais na Justiça exigindo seu dinheiro de volta. De fato, no final de julho, foram movidos mais de 176 processos contra a Telexfree em todo o país, cobrando cerca de R$ 2,8 milhões.  Já em setembro, este número dobrou.

 A juíza Thaís Khalil deu outro banho de ‘água fria’ nos divulgadores das ações individuais. Segundo ela, quem decidiu entrar contra a Telexfree por conta própria não será beneficiado em caso de vitória do Ministério Público na ação coletiva contra a empresa. Ou seja, com a ação individual, o divulgador abre mão da ação coletiva. “Se alguém ajuizou uma ação individual e pede a suspensão dela, aproveita a ação coletiva. Se não solicita, a questão dele vai ser tratada na ação individual e, se procedente a ação civil pública, ele não vai se aproveitar”, esclareceu ela.

 A magistrada também contou ter recebido várias solicitações de juízes de 16 lugares diferentes do país requisitando a reserva da quantia dos bens indisponibilizados para as ações individuais que foram movidas nas suas respectivas comarcas. Só que ela reafirma que os R$ 600 milhões congelados serão priorizados para a execução da ação coletiva do MP. “Esses valores vão se prestar a essa garantia em caráter de preferência. Ao final, se houver uma execução (…) e houver saldo remanescente, aí eu disponibilizo [para as ações individuais]”.

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