X

Vítimas de trânsito podem escolher cidade para ação de cobrança do Dpvat

 
As vítimas de acidentes de trânsito agora podem optar por acionar judicialmente a seguradora para pedir a indenização do seguro Dpvat de acordo com a cidade em que for mais conveniente. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para decidir sobre o caso pode ser da Justiça do local do acidente, da cidade onde mora o requerente ou de onde mora o réu.

 A falta de clareza sobre essas alternativas levou, pelo menos, uma pessoa, a reclamar por uma revisão da Justiça, depois que a seguradora responsável pelo pagamento do seguro obteve vitória, em ação de cobrança, argumentando que o pedido foi protocolado no Rio de Janeiro, fora da cidade onde a vítima morava, São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente.
Em decisão ocorrida na terça (24), ministros do STJ decidiram em favor da consumidora e definiram que agora a regra vale para todos os casos semelhantes, mesmo nos processos que foram suspensos.

“Como oDpvat tem finalidade social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei”, diz o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.


Categories: Geral
A Gazeta do Acre: