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Juíza faz nota para explicar que edital é só para informar sobre ação aos divulgadores da Telexfree

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/09/2013 - 15:31
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IndiceTelexfree A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thais Q. Borges de Oliveira A. Khalil, emitiu nota na manhã de ontem, para explicar sobre o edital da Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Ympactus Comercial Ltda, mais conhecida como Telexfree. O edital foi publicado na última segunda-feira, 3, no Diário da Justiça Eletrônico. Quando a publicação saiu, algumas pessoas ficaram confusas, e até chegaram a achar que seria uma ‘convocação’ para que os divulgadores fossem entrar na Justiça com ações de ressarcimentos contra a empresa.

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 Só que o edital não determina nada disso. Na nota oficial, a magistrada esclarece que a publicação tem por finalidade apenas informar aos divulgadores sobre o andamento jurídico da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público Estadual (MP/AC), contra a empresa e seus sócios: Carlos Roberto Costa,  Lyvia Mara Campista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzeller e James Matthew Merrill.
 
 A juíza também escreve, na nota, que os divulgadores não são obrigados a intervir no processo. E que todas as tentativas de intervenções formuladas antes da publicação do edital haviam sido negadas, inclusive, para não gerar o que ela denomina de um ‘tumulto processual’.

Nota de Esclarecimento

 A juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Khalil, esclarece que o Edital publicado na edição 4.489 do Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (2) destina-se a levar formalmente ao conhecimento de todos os eventuais interessados o trâmite da Ação Civil pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), em desfavor da empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) e de seus sócios Carlos Roberto Costa, Lyvia Mara Campista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzeller e James Matthew Merrill, a fim de que possam, querendo, pleitear o ingresso na Ação, na qualidade de litisconsortes.

 Esclarece, também, que a intervenção no processo não é obrigatória e que, inclusive, pedidos de habilitação formulados antes da publicação do Edital já haviam sido indeferidos, para evitar tumulto processual.

 Informa, por fim, que o prazo de vinte dias mencionado no Edital refere-se ao período em que o mesmo deverá permanecer publicado e não ao tempo de que dispõem os interessados para postular a intervenção no processo.

Rio Branco-AC, 5 de setembro de 2013.
 
Thaís Khalil
Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível

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