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Tribunal Superior Eleitroral considera ‘inconstitucionais’ recursos contra mandatos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na terça-feira (17) que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. Portanto, a decisão dá brecha para que recursos desta natureza sejam anulados em todo o país.

A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.

Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT/PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) é inconstitucional.

No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo).

Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo TSE e será remetido para o TRE/PI, 1ª instância da Justiça Eleitoral.

Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE para julgar o processo.

A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores, cujos mandatos são questionados por meio do Recurso contra Expedição de Diploma, considerado inválido no TSE. Dessa forma, os governadores não responde-riam às acusações no TSE.

O entendimento poderá afetar os seguintes processos de governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas. Além de, é claro, do governador Tião Viana (PT), no caso do Acre. (Agência Brasil)

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