Com a aprovação em dois turnos na noite desta segunda-feira (16), o plenário do Senado concluiu a votação do projeto da minirreforma eleitoral. O texto será agora encaminhado para votação na Câmara.
A intenção dos parlamentares é que as novas regras passam a valer já nas eleições de 2014, mas para isso é necessário que sejam aprovadas pelos deputados até o final deste mês.
O autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que está discutindo o texto com líderes da Câmara para que o projeto possa ser aprovado Câmara a tempo de ser sancionado até o próximo 4 de outubro.
“Nós aprovamos um avanço eleitoral, mas claro que não é uma reforma política. A reforma política virá, mas com outras questões mais polêmicas”, disse Jucá.
A proposta não muda as regras de financiamento de campanha – uma emenda para proibir a doação de empresas às campanhas eleitorais foi rejeitada.
De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatado por Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto tem por objetivo acelerar mudanças nas campanhas para que tenham validade já na eleição do próximo ano.
A ideia era aprovar um texto de consenso, mas a matéria acabou sendo discutida por mais de cinco horas em plenário.
A versão aprovada limita a contratação de cabos eleitorais e o uso de recursos com alimentação e combustível; e proíbe cavaletes com propagandas em vias públicas, pintura de muros de imóveis e o chamado “envelopamento” de carros particulares.
O texto aprovado também permite que concessionários de serviços públicos, como empresas de transporte público, possam doar indiretamente, por meio de sócios ou acionistas, recursos para as campanhas eleitorais.
Cabos eleitorais – Uma emenda que previa a proibição da contratação de cabos eleitorais, um dos pontos que motivou polêmica entre os senadores, acabou sendo rejeitada – vários senadores defendiam que somente militantes partidários atuassem nas campanhas.
A proposta, do senador Humberto Costa (PT-PE), previa somente trabalho voluntário, com ressarcimento de despesas até o limite de um salário mínimo por mês.
Apesar disso, o texto estabeleceu limites aos cabos eleitorais. Para os municípios com até 30 mil eleitores, fica permitida a contratação de um contingente de cabos eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado. Para municípios com mais de 30 mil eleitores, fica permitido a contratação adicional de um cabo eleitoral para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.