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Senado aprova infração grave para quem estacionar em vagas destinadas a deficientes e idosos

 
O relatório do senador Aníbal Diniz (PT/AC) sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 99/2007) que prevê penalidade para que estacionar de modo irregular em vagas destinadas para portadores de deficiência física foi aprovado pelo plenário do Senado Federal. O projeto é de autoria do deputado federal Paulo Rocha (PT/PA).

 De acordo com a matéria aprovada, ocupar as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência física poderá não ser multado apenas, mas, também ter o veículo apreendido, isso porque o texto que afirma que a infração deve ser considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir de agora.

 Em seu parecer, Aníbal Diniz acrescentou três pontos relevantes no Código de Trânsito Brasileiro. As bicicletas deverão ter sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
O segundo ponto diz respeito a instalação obrigatória de placas de sinalização indicativa de pronto-socorro, com informações sobre a distância e a localização do hospital mais próximo, além de orientar o melhor acesso.

 O terceiro e último substitutivo acrescenta que os proprietários de veículos têm até 30 dias para comunicar à autoridade de trânsito de mudanças em seus endereços em caso de devolução de correspondência por endereço inválido. Passando desse prazo será expedida nova notificação.

 A matéria segue para a Câmara dos Deputados, pois sofreu alterações no Senado Federal.

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