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MP/AC recomenda Mano Rufino a demitir parentes da Prefeitura de Sena Madureira

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A promotora de Justiça, Vanessa de Macedo Muniz, da Comarca de Sena Madureira, recomendou que o prefeito Mano Rufino (PR) demita servidores ligados diretamente a ele por grau de parentesco, ou seja, ‘nepotismo’.

 De acordo com Vanessa Muniz, a prática fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e da isonomia. Todos são balizadores da administração pública.
A Recomendação nº 7, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, 18, rege que Mano Rufino deve desligar ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas àqueles conjugues, companheiros ou ainda os que, de algum modo, tenham um grau de parentesco, no caso até o de 3º grau.

 A prefeitura tem até 10 dias, após ser comunicada da Recomendação, para enviar à promotoria cópias das exonerações e rescisões contratuais, caso existam. Se a prefeitura não atender a recomendação, o Ministério Público Estadual poderá ajuizar uma Ação Civil Pública. (Com informações da Agência MP/AC).

Outra recomendação, sobre uso de veículos oficiais em Sena 

 O MP/AC, por meio da Promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, também emitiu Recomendação, de nº 006/2013 para que o prefeito de Sena Madureira, Mano Rufino, adote providências no sentido de impedir o uso indevido dos veículos oficiais, proibindo o uso particular destes por agentes ou servidores.

 De acordo com a Promotora, o uso da frota de veículos oficiais deve ser restrito ao interesse do ente público, e o desvio dessa finalidade para uso particular caracteriza ato de improbidade administrativa.

 A Prefeitura também deverá adotar as medidas necessárias a fim de regulamentar o uso e guarda desses veículos, que deverão ser devidamente identificados por adesivos. Além disso, o gestor deverá garantir a abstenção de utilização dos veículos oficiais em atividades que não estejam diretamente relacionadas com o interesse público, especialmente nos finais de semana, feriados e fora do horário de funcionamento das repartições públicas.

 Ainda segundo a Recomendação, o município deverá providenciar o recolhimento dos veículos nos pátios de seus respectivos órgãos públicos ou na garagem municipal, evitando-se o pernoite ou a guarda na residência particular do servidor ou agentepúblico.

 O prazo para fazer as adequações é de 30 dias, a partir do recebimento da Recomendação. O MPAC vai fazer a fiscalização, juntamente com a Polícia Militar e Polícia Civil, no sentido de garantir que as orientações sejam atendidas. Caso haja recusa, poderá ser ajuizada uma ação civil pública por improbidade administrativa. (Agência de Notícias MP/AC)

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