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Ciosp registra diminuição no número de trotes recebidos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
02/10/2013 - 14:53
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O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) registrou uma redução no número de trotes no serviço emergencial, nos últimos 3 anos. De todos os atendimentos realizados, apenas 2% são brincadeiras de ‘mau gosto’ e 14% de tentativa de trote, afirma a coordenação.

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Todo o trote tem a ligação rastreada pelo Ciosp. Os casos são encaminhados para a delegacia mais próxima daquela área, para que as autoridades policiais tomem as devidas providências.

Esta diminuição é fruto de um trabalho educativo realizado no Ciosp, em que o atendente retorna a ligação para explicar os problemas causados pela pessoa que cometeu o ato.

De acordo com o coordenador geral do Ciosp e delegado da Polícia Civil, José Henrique Maciel, os servidores já estão preparados para identificar rapidamente a tentativa de trote. Geralmente, a ação vem de crianças e adolescentes. Ainda assim, a atitude inconsequente mantém as linhas ocupadas.

Além disso, existem os casos de perturbação ao serviço, que é quando pessoas usam de forma errônea o atendimento. “Tem gente que liga para conversar e falar besteiras, nada que de fato importe ao nosso trabalho. Com isso, o serviço emergencial acaba congestionado para o que realmente carece de atenção”, relata.

Para José Henrique, fazer trote é crime, pois é o ato de comunicar uma informação inverídica, que pode atrapalhar o trabalho de segurança. No entanto, ele salienta que a maioria das pessoas que liga para o 190 e o 193 realmente precisa do atendimento.

O delegado faz um apelo às pessoas que têm crianças em casa. “Pedimos mais atenção aos pais com filhos pequenos, que utilizam muito o telefone. Verifiquem o que elas fazem com o aparelho. Este simples gesto pode ajudar o nosso trabalho. Afinal, quando recebemos um trote, deixamos de atender uma ocorrência real. É alguém que está necessitando”, explica.

Brincadeira criminosa – O trote é tipificado pelo artigo 340, do Código Penal, como Comunicação Falsa de Crime. Informar às autoridades sobre uma ocorrência ou contravenção mentirosa e não verificada pode resultar em multa ou detenção de 1 ano a 6 meses de prisão.


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