Desde 2002 o novo Código Civil permite ao casar, o homem possa adotar o sobrenome da mulher. Mais de 10 anos depois a possibilidade parece não ter agradado aos casais. A legislação também permite haja uma troca de sobrenomes: ele adota o dela e ela, o dele. Antes da nova legislação, isso só era possível mediante uma ação judicial.
De acordo com os a escrevente do setor de registro civil, do 1° Tabelionato de Notas em Rio Branco, Patrícia Souza, são realizados uma média de 50 casamentos, desses, apenas 8 homens adotam o sobrenome da mulher.
No 2° Tabelionato de Notas, a média de casamentos realizados varia entre 20 a 30. Desses, até 10 casais decidem trocar os sobrenomes. “É uma demanda pequena. Mas, os casais em que os homens resolvem adotar o sobrenome da mulher, geralmente é por imposição delas”, confirma o tabelião, Fred Pinheiro Damasceno.
O casal Lenilda do Nascimento, 29, e Edmílson Araújo, 32, esteve no cartório para oficializar a união de três anos. Segundo o casal, apenas Lenilda mudará o sobrenome. “Teríamos que trocar todos os documentos, seria muito transtorno”, confirma.
Adotar o sobrenome do marido no ato do casamento civil é prática controversa desde que feministas resolveram queimar seus sutiãs em praça pública nos anos 1960. Enquanto para muitas mulheres é charmoso e romântico ser a “Sra. Fulano”, para outras isso é como assinar uma escritura de propriedade, é ser subjugada.
O PREÇO DO AMOR
A prova de amor tem seu preço: é preciso alterar documentos para que neles conste o novo nome: registro de identidade, CPF, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, o cartão do banco e o do plano de saúde, entre outros papéis.
Apesar da possibilidade da troca de sobrenomes, o número de mulheres que adotam o sobrenome do marido ainda é muito maior do que o de homens que optam por subverter a tradição. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)