Os franqueados da Bbom começaram esta semana com motivos de sobra para comemorar. O desembargador federal Reynaldo Fonseca, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), expediu liminar na última segunda-feira, dia 4, soltando a empresa das amarras judiciais que bloqueavam os bens e impediam a sua atuação. O magistrado liberou as 2 firmas responsáveis pela BBom – a Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda e a BBrasil Organizações e Métodos Ltda – por entender que elas não praticam a chamada ‘pirâmide financeira’.
A decisão do desembargador federal foi em caráter de liminar e tem efeitos imediatos. Ela anula as determinações impostas pela sentença de 10 de julho, da juíza substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller. Na ocasião, a Justiça Federal de Goiás entendia que a Bbom estaria operando com indícios da tal pirâmide financeira. E, portanto, deveria suspender suas atividades. A nova decisão federal vem para mudar o jogo. Alega que não há provas suficientes de que a empresa cometa a fraude, caracterizando-se como um legítimo marketing multinível.
O magistrado entendeu também que o sistema da BBom torna os seus associados em vendedores do produto ao qual a empresa se dispõe a vender, e não consumidores. Sendo assim, o Ministério Público não teria a legitimidade para ingressar com uma ação civil pública. Quanto a não autorização da Anatel, o desembargador diz que o MPF se precipitou e tentou taxar a atuação da empresa de ilegal sem antes conseguir obter provas conclusivas de tais acusações.
Reynaldo Fonseca (um novo ídolos para os mais de 250 mil franqueados da Bbom) também considerou precipitado o congelamento dos bens da empresa, uma vez que, nesta condição, a Bbom ficou condenada à falência, sem poder cumprir com suas obrigações trabalhistas, tributárias e cíveis, e nem com os seus fornecedores ou empresas que lhe prestam o serviço de telemetria. Em suma, ele alegou que a decisão inicial feriu o principio constitucional da livre iniciativa.
Fonseca ainda cita o que caracteriza o esquema de pirâmide financeira e o que regulamenta o marketing multinível no país, ressaltando que houve controvérsias por parte do MPF de Goiás e da decisão inicial em Goiânia enquadrando a BBom no 1º grupo (a fraude), ao invés do 2º (MMN). Sobre a questão do produto, ele afirma que há um produto a ser vendido pela Bbom e que não há nada de irregular nesta venda. Ela ainda compara tais vendas às da Natura, Avon, Herbalife e Anway.
Vale destacar que a decisão do desembargador do TRF-1 ainda não é o ponto final jurídico para o caso da Bbom. Ela vale até o julgamento do recurso do Agravo de Instrumento (AG 41457-90.2013.4.01.0000/GO) por parte da 6ª Turma dos desembargadores do TRF-1.Só que, até lá, os franqueados da empresa poderão continuar trabalhando com o sistema, mais seguros.
Precedentes para a Telexfree – Em sua decisão, o desembargador federal deixa bem claro que a técnica de marketing multinível de venda direta usada pela Bbom não se confunde com pirâmide financeira e não pode ser comparada a técnica utilizada por empresa diversa (leia-se: Telexfree).
Apesar de distinguir bem as 2 empresas, advogados da Telexfree estudam fazer a decisão favorável à Bbom constar no processo contra a Telexfree. Eles alegam que a jurisprudência seria favorável por demonstrar a legalidade das atividades de empresas de MMN no país. O TJ/AC já adiantou que os processos das empresas não têm nada a ver um com o outro.
Diferente da Bbom (que vende rastreadores de carros), a Telexfree alega vender pacotes de Voip. A Telexfree foi bloqueada no dia 19 de junho, por força de uma liminar expedida pela juíza Thais Borges Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, ao aceitar denúncia feita pelo Ministério Público do Acre (MP/AC). De julho até outubro, a empresa só teve derrotas judiciais na Justiça, na tentativa de retomar suas atividades. Já em outubro, a Justiça determinou que caberá ao MP/AC a tarefa de provar que a Telexfree pratica a pirâmide financeira à qual é acusada. Ainda assim, a empresa até o momento não conseguiu a sua liberação judicial, mesmo não tendo mais a responsabilidade de comprovar a sua inocência.