O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiu no mês de outubro deste ano 5.039 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Em outubro de 2012 o número total era de 4.933 CNHs. Comparado ao mesmo período são 106 carteiras a mais em 2013.
Outro serviço que está à disposição da população no órgão é a Permissão Internacional para Dirigir (PID), que habilita o turista brasileiro a dirigir fora do país. Segundo a diretora-geral da autarquia de trânsito, Sawana Carvalho, nem todos sabem que para dirigir no estrangeiro é necessário portar um documento de habilitação especifico para esse fim. A procura para este tipo de permissão não teve muita alteração de um ano para outro, subiu de 18 para 19.
Somente em outubro deste ano foram renovadas 2.259 habilitações. Sawana destaca que o documento é imprescindível. Por isso, é importante observar sempre a validade do documento e consequentemente do exame de saúde. “A pessoa que dirige deve estar em condições clínicas para fazê-lo. Daí a necessidade de ser avaliada periodicamente, principalmente no que diz respeito à visão do motorista”, diz a diretora.
Sawana lembra que o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) proporciona o prazo de 30 dias após o vencimento da CNH para que o motorista possa dirigir com o documento vencido. Depois disso ele está sujeito a multa e pontos na carteira.
O Coordenador de fiscalização do Detran, Herbson Souza, explica que se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação vencida ele será autuado de acordo com o artigo 162, inciso 5 do CTB. “A multa é de natureza gravíssima, custa ao condutor R$ 191,54, além de sete pontos na carteira e o recolhimento da CNH”, detalha Herbson.
Se o condutor não for habilitado, as penalidades irão para o proprietário do veículo. A infração também é de natureza gravíssima. Já no caso de quem dirige sem portar a CNH, essa pessoa também será penalizada. De acordo com o artigo 232 do CTB, a infração é de natureza leve, custa R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.