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Ex-prefeito de Senador Guiomard e mais 2 são condenados por desvio de verbas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/11/2013 - 19:30
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 A Justiça Federal acolheu parcialmente denúncia do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e condenou Francisco Batista de Souza, João Ribeiro Coimbra e Antônio da Silva Cavalcante por fraude na execução de um convênio celebrado entre o município de Senador Guiomard, do qual Francisco Batista era o prefeito, e a Suframa.

 Segundo a denúncia, no ano de 1999, o então prefeito Francisco Batista de Souza, conhecido por ‘Marisia’, celebrou convênio com a Suframa no valor de R$ 300 mil para execução e ampliação de obras para o beneficiamento e industrialização de pescado. Deste valor, mais de R$ 126 mil teriam sido desviados, já que a obra foi entregue e paga com apenas 75% de conclusão.

 A denúncia narra que a conduta criminosa do então prefeito deu-se em conjunto com o secretário de obras, João Ribeiro Coimbra e o proprietário da empresa Kamilla LTDA, responsável por executar a obra. João Coimbra foi o responsável por atestar as notas fiscais e o prefeito Marisia pelo pagamento das obras não realizadas.

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 Os acusados foram condenados às penas do Decreto-Lei 201/67 – crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores –  combinado com o Art 29 do Código Penal (concurso de pessoas).

 O ex-prefeito Marisia foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direito, sendo obrigado a prestar serviços à comunidade pelo período de 3 anos, além de pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade beneficente. Além disso, também foi decretada a perda dos direitos políticos do condenado por cinco anos.
José Coimbra foi condenado a dois anos de reclusão, também convertidos em pena restritiva de direitos e pagamento de serviços comunitários e doação a entidade beneficente, bem como o outro réu, Antônio Cavalcante, que teve a pena de dois anos e seis meses de prisão convertida em restritiva de direito. Ambos também perderam os direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

 Na área cível, os condenados ainda podem vir a ser obrigados a reparar o dano causado e ao pagamento de multa, conforme ação civil pública que corre em desfavor deles pelos mesmos fatos.


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