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Procurador-Geral do Estado comparece à Aleac e esclarece sobre a ADI 3609

 
O procurador-geral adjunto, David Laerte, esteve na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), na manhã de ontem, 21, para explicar aos parlamentares e sindicalistas as medidas que a PGE tem adotado na ADI 3609. Tal ação decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda à Constituição do Acre que resguardava os servidores que ingressaram no serviço público sem concurso público, de 1983 a 1994.

 De acordo com o procurador, não há mais justificativas quanto à decisão. O que se discute agora diz respeito à modulação, ou seja, o método de aplicação da decisão. Ele afirmou que a PGE luta para que seja estendido o prazo, que atualmente está estipulado em 1 ano após a publicação da decisão final do julgamento, para que o Estado se adeque à medida.

“O Supremo já julgou e passou a dizer da modulação. Ele entendeu que 12 meses é o prazo para que o Estado regularize a situação dos servidores. De 8 ministros, 7 já votaram por esTa modulação”, afirma David Laerte.

 Outra saída apontada pelo procurador seria a aprovação da PEC 54/99. Entretanto, a medida ainda não foi a plenário para votação, tendo em vista que não há, até o momento, um interesse do governo em colocá-la em votação. A intenção dos parlamentares acreanos e sindicalistas é de que a PEC entre em pauta e seja aprovada nas 2 Casas Legislativas. O procurador diz que a proposta traz segurança jurídica aos servidores, se aprovada. “O Congresso, aprovando a PEC 54/1999, acoberta todos os servidores sim”, reafirma o procurador-geral adjunto.

 Ele disse, ainda, que a maioria dos casos, se o STF decidir por uma modulação mais dura, será decidida por pareceres emitidos pela PGE. Ou seja, caso os servidores sejam demitidos, muitos ingressarão com pedidos na Procuradoria.

 O procurador pediu sensibilidade de todos para o problema e contou que, na época em que os servidores foram admitidos, não se tinha um regime jurídico definido. Mas, respondendo ao vereador Marcelo Jucá (PSB), salientou que tantos os servidores celetistas quanto os estatutários admitidos no período abrangidos pela ação são passíveis de demissão.

“Temos muitos argumentos. Um deles é que os estados não tinham regime jurídico na época. Estamos falando de servidores com mais de 20 anos de serviços. Constituição é aquilo que é vivido pelo povo, porque senão vira mera folha de papel”, concluiu.


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