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Polícia Militar rebate acusações de Sinjac em nota


Nota de Esclarecimento

O Comando da Polícia Militar do Estado do Acre vem a público esclarecer:

1.    Na madrugada de sábado para domingo do dia 01 de dezembro de 2013, por volta das 02hs da manhã, uma equipe de plantão foi acionada, via CIOSP, para atender um caso de violência domestica na Travessa Beija Flor, bairro Areial, nesta Capital.

2.    Ao chegar ao local em via pública, se deparou com um veículo parado, com o motor ligado. A equipe abordou a condutora e solicitou que a mesma acendesse a luz interna e se identificasse, o que foi negado pela mesma, desobedecendo a ordem legal de funcionário público no exercício de suas atribuições legais;

3.    Os policiais abriram a porta do veículo e pediram que a condutora entregasse o documento de habilitação e desligasse o carro, recebendo nova negativa.

4.    Neste momento, durante a abordagem policial, o senhor Ingreson Derze, que saiu da residência, empurrou o soldado Joel Pisco da Silva, que recebeu de imediata voz de prisão, por seu ato. Ingreson Derze se apresentou como jornalista, argumentando que não poderia ser preso, resistindo a prisão e desacatando aos Agentes Públicos Militares;

5.    O sargento Peregrino Dias de Souza perguntou a condutora se a mesma havia ingerido bebida alcoólica, o que foi respondido de forma afirmativa. Diante disso, solicitou que a mesma fizesse o teste do bafômetro e como resposta, a condutora fez gestos obscenos e proferiu palavras de baixo calão, caracterizando a recusa e ofensa aos policiais, que em ato continuo deram voz de prisão e conduziram os agentes a Delegacia de Flagrantes, onde foi registrado os fatos, dando origem ao Boletim de Ocorrência Policial n 3337 de 01 de dezembro de 2013;

6.    A missão da Polícia Militar de Proteger as pessoas; Fazer cumprir as leis; Combater o crime; Preservar a ordem pública, muitas vezes coloca os policiais em situações de confronto com pessoas de bens, que em momentos de alterações psíquicas, provocadas por uso de bebidas alcoólicas ou de grande estresse, acabam reagindo à abordagem da Polícia e impedindo a solução pacifica do conflito. Entretanto, cabe ao comando da Polícia Militar, por meio de sua corregedoria, averiguar o abuso da ação de seus comandados no exercício do poder que a sociedade, por meio das leis, lhe confere. Tal medida, já foi tomada com a investigação preliminar dos fatos noticiados, embora até a presente data não ter havido manifestação dos envolvidos da ocorrência. Contudo, a demanda na Delegacia de Polícia, enseja em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, que será remetido ao Juizado Especial Criminal, onde as partes terão oportunidade de apresentar suas versões e terão garantido o direito de ampla defesa e do contraditório em relação aos fatos.
 
Rio Branco, 2 de dezembro de 2013
 
Comando da Polícia Militar do Acre

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