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Henrique Afonso tem relatório aprovado com novas punições para crimes de preconceito

 O deputado Henrique Afonso (PV-AC) relator do Projeto de Lei 6418/05 que define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, sexo, religião, aparência, condição social, descendência, origem nacional ou étnica, de idade ou condição de pessoa com deficiência, teve seu texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

 A proposta que amplia as hipóteses de crimes de preconceito e revoga a lei atual sobre crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Lei 7.716/89). Essa lei estabelece penas por discriminação para quem restringir o acesso em transportes ou proibir a entrada em locais como escolas, hotéis e restaurantes.

“Apesar de ter representado um esforço legislativo para reprimir a discriminação racial, a lei referida não atingiu a eficácia esperada e pouco contribuiu para reprimir a discriminação”, disse o relator.

 Henrique Afonso declara ainda: “Neste dispositivo, também está mais claro a proteção de valores fundamentais assegurados pela Constituição Federal como o direito à igualdade e à diferença, valores objetivos fundamentais da República que devem ser respeitados não apenas pelo Estado, mas também por quaisquer particulares”.

 A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.


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