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Bittar propõe ficha limpa também no serviço público

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/12/2013 - 20:36
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Projeto apresentado em 2011, tão logo Marcio Bittar assumiu o segundo mandato na Câmara propõe banir fichas-sujas na administração pública

 Garantir a ficha limpa também no serviço público tem sido é uma das lutas do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), atual primeiro-secretário da Câmara dos Deputados. E sua ação nesse sentido foi confirmada cinco meses depois de empossado no segundo mandato na Casa. Em junho de 2011, Bittar apresentou o projeto de Lei nº 1571/11. A proposta, que se encontra em análise nas comissões, disciplina as condições para a nomeação para cargos em comissão e funções de direção na Administração Pública Federal.

 A intenção de Bittar com seu projeto é estender as regras da Lei da Ficha Limpa para o serviço público. Pelo texto, brasileiros e estrangeiros em situação de inelegibilidade ficam impedidos de ser nomeados para cargo público efetivo (preenchido por concurso) ou exerçam cargo em comissão e função de confiança (ocupado por indicação). Ainda de acordo com Bittar, o seu projeto atende aos princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia, constantes do art. 37, da Constituição Federal.

 Com apenas quatros artigos, a proposta de Marcio Bittar impede a nomeação no serviço público de condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da sentença.

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 Condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e ao patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei de Falências, o meio ambiente e a saúde pública, e os crimes eleitorais, também são abrangidos pela medida.

 Bittar ainda incluiu em seu projeto as condenações por crimes de abuso de autoridade, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição analogia à de escravo, contra a dignidade sexual, e os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Com essas vedações, Bittar busca estabelecer pressupostos éticos para os agentes públicos, não só os ocupados em caráter definitivo, mas também para os cargos em comissão e funções comissionadas.


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