A justiça Acreana negou um provimento à apelação interposta pelo Estado do Acre e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, em decorrência de um acidente automobilístico provocado por um agente da Companhia Estadual de Trânsito (Ciatran).
De acordo com a decisão monocrática, de autoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, o Detran/AC e o Estado do Acre devem agora pagar a quantia de R$ 915, a título de indenização por danos materiais, como estipulado em sentença exarada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Entenda o caso
A autora Mara Domingos de Oliveira ajuizou ação contra o Estado do Acre e o Detran/AC após ter seu veículo batido na parte traseira por uma viatura da Ciatran – que estaria em deslocamento para atender a uma ocorrência.
Embora as instituições tenham alegado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que não viabilizou a passagem da viatura, o laudo pericial de exame apontou que “a causa determinante do acidente foi a falta de atenção e cautela por parte do condutor da viatura oficial (…) em relação à sua dianteira”.
O pedido formulado pela autora foi julgado procedente pela 2ª Vara da Fazenda (no âmbito do 1º Grau), que determinou o pagamento do valor de R$ 915 a título de indenização por danos materiais. (Agência TJ/AC)