14 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

14 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Sargento acusado de matar motociclista tem o Habeas Corpus negado pelo TJ/AC

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/01/2014 - 20:48
Manda no zap!CompartilharTuitar

 O desembargador Samoel Evangelista negou nesta terça-feira (14) o Habeas Corpus com pedido de liminar nº 0000077-20.2014.8.01.0000 impetrado pelo sargento da Polícia Militar (PM) Mezaque Souza de Castro.

 Preso em flagrante no dia 11 de dezembro de 2013, ele é acusado de ter atropelado e matado Alexandre Pinheiro da Silva, de 20 anos.

 O crime aconteceu no dia 11 de dezembro do ano passado, na Rua Isaura Parente, uma das principais de Rio Branco.

sargentomataciclista 
Ele responde por homicídio qualificado, já que teria causado a morte da vítima utilizando-se de “meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”, além do ‘dolo eventual’, já que “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Foi imputada ao acusado a prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, combinado com o artigo 18, inciso I – todos do Código Penal.

 Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, o juiz Leandro Gross converteu a prisão em flagrante em preventiva.

O crime – Mezaque de Castro conduzia uma camionete modelo Toyota Hilux e trafegava em alta velocidade, possivelmente embriagado, assumindo o risco de matar.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

 O sargento da PM colidiu por trás da motocicleta da vítima, lançando-a a uma grande distância – o que causou sua morte.

 Testemunhas relataram que ele “exalava fortes odores de álcool”. Mezaque não só deixou de prestar socorro ao jovem, como acelerou o veículo e fugiu do local.
O acusado arrastou a moto – que estava embaixo da Hilux -, por quilômetros e só vindo a parar quando os policiais saíram em sua perseguição e atiraram nos pneus do carro nas proximidades da Vila Custódio Freire.

Os argumentos – Ao impetrar o Habeas Corpus com pedido de liminar, Mezaque de Castro disse que possui “comportamento excepcional e os fatos constituem um acidente de trânsito”. Alegou também que “possui filhos menores, tem ocupação lícita, não vive do cometimento de crimes, é primário e possui bons antecedentes”. Ou seja, o acusado argumentou que reuniria as condições subjetivas para a concessão da sua liberdade provisória.

Decisão – Para o desembargador Samoel Evangelista, “não se vislumbra nesta sede a ilegalidade da sua prisão”. O magistrado destacou trechos da decisão do 1º Grau, dentre eles os que demonstram a conduta adotada pelo flagranteado que transgride a ordem pública; a gravidade da conduta e o modus operandi do delito (alta velocidade) e supostamente embriagado.
O desembargador lembrou também que “a vítima encontrava-se com velocidade reduzida, pois iria fazer conversão, e ao ser atropelada, foi lançada há metros de distância da colisão”.
Além disso, “o acusado não prestou qualquer socorro, empreendeu fuga, arrastando a motocicleta da vítima por vários quilômetros e não atendeu a ordem de parada sinalizada pela guarnição da polícia”, diz a decisão.

 Samoel Evangelista fundamenta a liminar também de acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, segundo a qual o habeas corpus deve ser concedido quando “alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”.
Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Ou seja, seria preciso comprovar o abuso de poder por parte do juiz que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

 O Código de Processo Penal, no artigo 648, por sua vez, descreve as situações consideradas como coação ilegal. “A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal”, assinalou Samoel Evangelista.

 Por fim, o magistrado destacou “que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Lista é divulgada com o nome de um acreano entre os 8 bandidos mortos em RO

Próxima Notícia

Detran esclarece sobre mensagem com informações falsas

Mais Notícias

Foto: Cedida
2º destaque

PM recupera veículo furtado e prende suspeito no Aeroporto de Rio Branco

13/09/2025
Homem morre afogado em açude durante pescaria no interior do Acre
POLICIA

Homem morre afogado em açude durante pescaria no interior do Acre

13/09/2025
Líder do Comando Vermelho no Acre é preso em operação do Bope em Porto Velho
Destaques Cotidiano

Líder do Comando Vermelho no Acre é preso em operação do Bope em Porto Velho

13/09/2025
Foto: Cedida
Destaques Cotidiano

PRF realiza apreensões e cumprimento de mandado de prisão em ações no Acre

13/09/2025
Motociclista e pedestre ficam feridos em colisão no bairro da Paz, em Rio Branco
Destaques Cotidiano

Motociclista e pedestre ficam feridos em colisão no bairro da Paz, em Rio Branco

13/09/2025
Foto: Cedida
Destaques Cotidiano

Polícia Civil prende em Xapuri suspeito de planejar ataque criminoso

12/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Detran esclarece sobre mensagem com informações falsas

Antônio Manoel, condenado por crime de pedofilia, está na lista dos aprovados na Ufac

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre