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Telexfree teve o pedido de recuperação judicial negada pelo TJ do Espírito Santo

A Ympactus Comercial S/A, conhecida como Telexfree, teve o pedido de recuperação judicial negada pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES), em sessão ordinária realizada na tarde de ontem, 11. A concessão já havia sido negada em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória.

Esse recurso está previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade. No caso da Telexfree, o objetivo dos advogados era conseguir um bom resultado e fazê-la voltar a funcionar.

Vários investidores da empresa assistiram ao julgamento no Espírito Santo. De acordo com o relator do processo no TJ/ES, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, a Lei da Recuperação Judicial aponta que o recurso pode ser requerido pelo devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos.

A defesa da Telexfree apontou que o biênio deve ser contado a partir da data de inscrição da sociedade na junta comercial. No entanto, o juiz de primeiro grau e o Ministério Público Estadual (MP/ES) entendem que o prazo de dois anos necessário para viabilizar o pedido da recuperação deve ser contado a partir do exercício regular da atividade empresarial.

“De acordo com a lei, a Apelante não tem direito, ainda, de pedir por recuperação judicial (…). A exigência legal não é satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por igual período”, declarou o relator.

Os objetivos sociais também foram alterados, segundo ele. Inicialmente, a empresa tinha como objetivo social o ramo do comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Depois, o interesse passou a ser portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet e processamento de dados; agências de publicidade, com prestação de serviços de anúncios, promoção de vendas diretas e portais de divulgação comercial, consultoria em publicidade; pesquisa de mercado e de opinião pública e intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.

De acordo com o advogado da empresa, Roberto Duarte Júnior, o próximo passo da defesa é recorrer e levar o caso para Brasília/DF.

Entenda o caso – Em junho do ano passado, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Borges, julgou favorável a medida proposta pelo Ministério Público no Acre para suspender as atividades da Telexfree, acusada de ser uma pirâmide financeira. Com isso, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. (Com informações TJ/ES)

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