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Publicado no Diário Oficial da União a decisão final sobre ADI 3609 que envolve a demissão de 11 mil servidores

Foi publicado ontem, 19, no Diário Oficial da União a decisão sobre o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade que julgou inconstitucional a Emenda à Constituição  Estadual que regularizava a situação de servidores contratados, sem concurso público, no período de 1983 a 1994. A  partir de agora passa a contar o prazo dado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja aplicada a modulação que é de 12 meses. 

O senador Jorge Viana (PT/AC) disse que os prazos são outros nesse momento, mas que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está atenta ao processo. Disse também que o governador Tião Viana (PT) precisa do apoio de todos para encontrar a melhor solução para o impasse. O parlamentar acrescenta que o momento é de equilíbrio e que “todos estão trabalhando e merecem tranquilidade funcional”, disse Jorge Viana quanto aos servidores.

O número de servidores que eram de 11 mil, agora não passa de 4 mil servidores. A expectativa é que com os prazos e a lentidão da Justiça em julgar os embargos declaratórios e outras ações que devem ser impetradas muitos dos servidores alcancem a aposentadoria.

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