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“Guerra de versões” deve ter fim com instauração de procedimento do MP

A instauração do inquérito por parte da Promotoria Especializada de Controle Externo da Atividade Policial põe fim à “guerra de versões” protagonizada pelas entidades representativas das polícias Civil e Militar.

Desde a última terça-feira, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, designou o promotor responsável pela pasta da promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, Dayan Albuquerque, para conduzir o procedimento investigatório criminal (inquérito) por parte do MP.

“Esse procedimento terá prioridade na promotoria e será concluído no menor tempo possível”, assegurou o promotor Albuquerque, em declaração divulgada no site do Ministério Público. A partir de agora, as investigações começam a ser efetivadas.

Para o procurador-geral do Ministério Público do Acre, Oswaldo D’Albuquerque, “não podemos emitir juízo de valor acerca das responsabilidades, mas lamentamos profundamente esse tipo de ocorrência porque, além de causar um mal estar entre as instituições, repassa à população uma desnecessária sensação de insegurança”.

Ontem, o jornal A GAZETA noticiou de forma equivocada que a Justiça tem 30 dias para se pronunciar sobre o episódio. Na verdade, o prazo de 30 dias deve ser cumprido pela equipe que conduz as investigações. Dependendo da complexidade do caso, o prazo pode ser prorrogado por igual período.

“A Justiça não tem prazo nenhum”, corrige a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Acre. “A Justiça só se manifesta após o recebimento da denúncia e não no inquérito”.

Até ontem, tanto a Associação dos Militares do Acre (AME) quanto a Associação dos Delegados do Acre (Adepol) divulgaram “notas de esclarecimento” sobre o assunto.

A nota da AME tem um tom mais agressivo e repudia o que classifica como “abusos de autoridade cometidos por delegados de polícia civil contra policiais militares no exercício da profissão”.

A nota da AME é longa porque tenta retomar ponto a ponto tudo o que aconteceu na noite de sábado, desde a abordagem da blitz durante operação Álcool Zero até o momento da invasão.

A AME resume o episódio da seguinte forma. “A sociedade ‘acriana’, no Ministério Público, a Secretária de Segurança e as demais instituições pertinentes não podem admitir que um profis-sional cumpra o seu dever, atue cidadão infrator ao ser clamado pelo cidadão de bem e, no mesmo ato, seja transformado em criminoso e tenha a vida posta em risco por alguém que ocupe cargo tão importante como o de delegado de polícia civil”.

A Nota de Esclarecimento da Associação dos Delegados é mais concisa. Classifica a postura do coronel que liderou o resgate do sargento na delegacia por meio da invasão como uma “atuação desastrosa e descabida em um Estado Democrático de Direito”.

De acordo com o texto, a conduta dos policiais militares “afronta a Polícia Civil e a sociedade quando resolve de maneira arbitrária e truculenta não cumprir uma determinação legal, e de forma abusiva invade e depreda a Delegacia, numa ação temerária, visto que fora uma invasão de um grupo fortemente armado numa atuação paramilitar”.

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