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Primeira Vara Cível obriga Cine Araújo a informar consumidores sobre entrada de produtos alimentícios

 Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a Cinematográfica Araçatuba Ltda. – que funciona em um shopping da Capital -, se abstenha de restringir o acesso de consumidores a sua sala de exibição levando consigo produtos iguais ou similares aos vendidos em sua lanchonete.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Acre contra a empresa, sendo que a decisão interlocutória (quando ainda não há uma solução final) foi assinada pelo juiz Laudivon Nogueira, titular da unidade judiciária.

O pedido – A Defensoria Pública informou que a ré teria instalada em suas dependências uma lanchonete na qual são fornecidos produtos alimentícios para consumo dos espectadores no interior das salas de exibição.

Também argumentou que “chegou a seu conhecimento o fato de que a empresa estaria proibindo os consumidores de adentrarem no cinema na posse de produtos alimentícios adquiridos em outros estabelecimentos”.

Ainda de acordo com a Defensoria, “tal prática configura forma oblíqua de venda casada, dado que findaria por condicionar a prestação do serviço principal (cinema) à compra de produtos exclusivamente na lanchonete da ré”.

O banner – Fixado na bilheteria do cinema, o banner externa a vedação em suas dependências da posse de “lanches, pizza, frituras, etc”, porém não esclarece aos consumidores que estes podem perfeitamente adentrar nas salas de exibição portando alimentos e demais produtos adquiridos em outros estabelecimentos, desde que sejam similares aos vendidos na loja da ré.

A decisão – De acordo com a decisão, para fins de preservação do direito do público consumidor à informação, a Cinematográfica Araçatuba Ltda. deverá redefinir o banner informativo retratado, de sorte a esclarecer aos espectadores que é permitida a entrada nas salas de exibição na posse de produtos alimentícios iguais ou similares aos vendidos no interior do estabelecimento, destacando de forma clara e precisa quais produtos alimentícios efetivamente poderão ser portados nas salas de cinema. (Assessoria TJ/AC)

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