O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) acatou o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/AC) que recorria da decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco de que o Estado antecipasse R$ 500 mil para as despesas da perícia no processo da empresa Telexfree. A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo desembargador Francisco Djalma, na sexta-feira (4).
A 2ª Vara Cível já havia determinado que esse valor fosse pago pela própria Telexfree, porém a empresa também recorreu da decisão. O TJ/AC informou que devido às duas decisões serem liminares, o mérito ainda vai ser apreciado por meio de colegiado, ou seja, de forma definitiva. O prazo para essa nova decisão segue a pauta do TJ/AC.
Entenda o caso – O recurso da PGE/AC havia sido impetrado no dia 31 de março deste ano. A decisão de que o Estado arcasse com as despesas da perícia do processo da Telexfree foi tomada pela juíza Thaís Borges, responsável pelo caso. A determinação dizia que o Estado deveria realizar o pagamento imediato de R$ 500 mil.
O procurador-geral do Acre, Rodrigo Fernandes Neves, disse ao G1 que o recurso foi impetrado porque a decisão da 2ª Vara Cível recaía sobre a Fazenda Pública, porém a PGE não foi intimada e ouvida no processo. “Antes de tomar a decisão de determinar à Fazenda Pública o pagamento, deveria ouvir a procuradoria”, diz. (Caio Fulgêncio, Do G1/AC)