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Partidos têm até 30 de abril para apresentar prestação de contas de 2013

Partidos têm até 30 de abril para apresentar prestação de contas de 2013

Os diretórios estaduais devem entregar as respectivas prestações de contas na sede do TRE-AC, em Rio Branco, e os diretórios municipais, nos cartórios eleitorais.

Os dirigentes dos diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos devem estar atentos ao prazo final de apresentação das contas relativas ao exercício de 2013, que termina em 30 de abril, quarta-feira. Os diretórios estaduais, devem entregar as respectivas prestações de contas na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em Rio Branco, e os diretórios municipais, nos cartórios eleitorais.

A prestação de contas anual dos partidos é uma exigência da Lei n. 9.096/95, a chamada Lei dos Partidos Políticos, e a agremiação partidária que não apresentá-la não poderá receber recursos do fundo partidário até a efetiva apresentação das contas, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades civis e criminais em razão da omissão do dever de prestar as contas.

Ao elaborar sua prestação de contas, o partido deverá observar, além das previsões contidas na Lei n. 9.096/95, a Resolução TSE n. 21.841/2004, que disciplina o assunto.

Importante salientar, ainda, que se a Justiça Eleitoral, ao julgar a prestação de contas, entender por sua desaprovação, o partido e os dirigentes responsáveis devem providenciar a devolução ao erário de valores acaso recebidos do fundo partidário, além de a agremiação não poder receber recursos do mencionado fundo pelo tempo determinado na decisão.

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