O senador Aníbal Diniz (PT-AC) apresentou ao Senado Federal, nesta semana, proposta para alterar a Lei nº 4.737, de julho de1965 (Código Eleitoral) para reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas. Ou seja, estabelece a reserva de uma das vagas para a disputa de candidatos homens e de outra vaga para a disputa de candidatas mulheres.
Segundo o projeto (PLS 132/2014), a vigência dessa regra resultará, considerando a eleição seguinte, na qual o terço restante é renovado, numa reserva de trinta por cento das cadeiras do Senado Federal para mulheres.
Na justificação da proposta, o senador argumentou que a participação das mulheres nas diferentes Casas Legislativas do País não tem ultrapassado os 14% do total de cadeiras. “Esse percentual situa o Brasil nas últimas posições do ranking mundial de participação feminina, abaixo de diversos países que não adotam reserva de vagas ou de candidaturas para mulheres e abaixo, inclusive, de países com histórico significativo de restrições aos direitos civis e políticos das mulheres”, afirmou.
Na avaliação do senador Aníbal, “esse dado demonstra de forma cabal a ineficácia da política de reserva de vagas de candidatas, em vigor entre nós desde meados da década de 1990. Há quase duas décadas a lei exige dos partidos a reserva de trinta por cento de candidaturas femininas, nas eleições proporcionais, mas esse percentual não se replica, contados os votos, nas relações dos eleitos”, considerou.
Para Aníbal Diniz, se a participação equilibrada dos dois sexos na composição de Legislativos municipais, estaduais e nacional continua a ser considerado, por todos, um objetivo relevante, é necessário alterar a estratégia e adotar alguma forma de reserva de cadeiras e não de candidaturas. “Esse é o objetivo do presente projeto, que, se aprovado, vai garantir a ampliação da representação feminina no Senado Federal. Cabe observar que o princípio majoritário, que a Constituição exige nas eleições de Senadores, não resulta ofendido pela presente proposição. A separação das eleições implica que o eleitor não pode votar em candidatos de outro sexo na vaga reservada para um deles e os eleitos serão, necessariamente, o candidato homem e a candidata mulher mais votados”, avaliou o senador.
Ele lembrou ainda que outros países adotam regras similares,a exemplo do Uruguai, onde o princípio da reserva é utilizado em toda eleição na qual mais de um mandato se encontre em disputa.