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Ministério Público diz que a Justiça não vai aceitar ‘mutirão de devoluções’ da Telexfree

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/05/2014 - 20:43
Ministério Público diz que a Justiça não vai aceitar ‘mutirão de devoluções’ da Telexfree
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Após os diretores da Telexfree anunciaram que o último dia para os divulgadores pedirem seu dinheiro de volta através do ‘mutirão de devoluções’ promovido pela empresa, o Ministério Público do Acre deu a sua resposta. Em nota de esclarecimento emitida ontem, dia 30, o órgão reforçou que as restituições dos valores investidos na empresa só serão feitas mediante sentença a ser proferida no curso da ação civil pública do MP.
A instituição também alerta que, preencher formulários com dados pessoais em qualquer outro tipo de proposta extrajudicial (sem relação com o processo em andamento) não será válido, em nenhum sentido, para que os divulgadores obtenham seu dinheiro de volta.

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Veja abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
O Ministério Público do Acre, por seus Promotores de Justiça que abaixo assinam, vem a público ESCLARECER que a restituição dos valores investidos na empresa YMPACTUS S/A depende, exclusivamente, de sentença a ser proferida no curso da ação civil pública, que atualmente se encontra na fase de produção de provas.

 Desse modo, qualquer outra proposta extrajudicial de restituição de valores e pedido de preenchimento de formulários com dados pessoais não tem qualquer relação com o processo em andamento, devendo-se, ademais, lembrar que todos os bens da empresa e de seus sócios, que são réus na ação civil pública, estão bloqueados no Brasil, de mesmo modo que os bens da Telexfree americana estão congelados naquele país.
Portanto, qualquer tentativa de movimentação de valores deverá ser rastreada e os valores apreendidos por meio de pedido a ser formulado novamente ao Juízo, com a finalidade de possibilitar a restituição plena dos valores investidos na empresa brasileira por todos que com ela contrataram.

 Convém destacar, ainda, que eventual comprovação da condição de divulgador, a fim de obter restituição dos valores investidos, somente poderá ocorrer na fase de execução da sentença, portanto, processualmente, momento em que os interessados poderão liquidá-la, no local onde residem, e apresentar os documentos que comprovem os valores investidos ao Poder Judiciário.
 

  Alessandra Garcia Marques                  Danilo Lovisaro do Nascimento
    Promotora de Justiça                                          Promotor de Justiça
 
 
 
                                                        Marco Aurélio Ribeiro
                                                          Promotor de Justiça

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