O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) recomendou ontem, 28, que o Instituto Federal de Educação do Acre (Ifac) notifique a empresa MS Concursos para que sejam corrigidas as diversas irregularidades verificadas na aplicação das provas no dia 11 de maio de 2014 mediante a reaplicação das provas, o que deverá ocorrer às expensas da própria empresa organizadora.
A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Pedro Henrique Kenne, baseia-se na Lei nº 8.666/93, nos editais 1 e 2/2014 do Ifac e no Contrato firmado entre o Instituto e a organizadora. A recomendação compreende, ainda, a necessária readequação do cronograma, dando-se a isso ampla publicidade, sem prejuízo da aplicação à empresa das penalidades administrativas cabíveis, conforme previsto em edital, no contrato e na Lei nº 8.666/93. O Instituto tem até o final do dia de amanhã, 30, para manifestar-se sobre o acolhimento da recomendação.
A medida foi tomada após a análise de documentação enviada pelo Ifac e pela empresa MS Concursos, realizadora do concurso, e também considerando o recebimento de dezenas de denúncias de cidadãos que participaram do certame, vários dos quais foram posteriormente ouvidos pessoalmente no MPF/AC. Contataram-se, entre outras irregularidades, falta de conferência da identidade dos candidatos no momento de entrada em várias salas de prova; violação de pacote contendo provas, seguida de omissão dos agentes da empresa responsáveis pelo registro de irregularidades; utilização de celulares por candidatos no momento da realização das provas; falta de adequado procedimento, orientação e fiscalização quanto aos celulares, com muitos candidatos permanecendo com os aparelhos em seus bolsos e indo ao banheiro – não tendo havido distribuição de sacos plásticos para seu armazenamento ou qualquer tipo de detecção de metal ou fiscalização nos banheiros; realização de fechamento de envelope de provas com menos de três candidatos presentes na sala, contrariando a previsão editalícia; erros de logística que acarretaram confusão no início da prova de importantes locais de realização, com atrasos consideráveis, além de falta de identificação visual da numeração das salas de prova.
Os fatos verificados dizem respeito à realização da prova em diversos municípios do Estado, nos dois turnos de aplicação de provas, envolvendo os diversos cargos disputados, não sendo possível excluir do quadro de generalizada desorganização do certame quaisquer cargos em disputa.
Pelo contrato firmado com o Ifac, a empresa responsabilizou-se textualmente por uma “perfeita” execução do concurso, sendo que ao Instituto Federal cabe fazer a notificação para que irregularidades sejam sanadas.
Sobre a recomendação – A Recomendação é instrumento previsto em lei pelo qual o Ministério Público posiciona-se sobre determinado fato e suas consequências jurídicas, indicando a pessoas ou entidades a atitude adequada a ser adotada. Trata-se de instrumento prévio à atuação judicial do órgão, e tem, entre outras, a função de impedir que se alegue, futuramente, desconhecimento acerca da ilegalidade de determinada ação ou omissão de administradores.