Candidatos, coligações e partidos políticos devem ficar atentos às mudanças na Legislação para as eleições de 2014. As novas regras, que já serão aplicadas a partir de junho, quando acontecem as convenções, podem ser importantes para o resultado das urnas.
Desde o final de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem aprovando Resoluções que trazem pelo menos 10 mudanças importantes para os candidatos e para os eleitores nas eleições de 2014.
Entre as principais novidades estão a tentativa de barrar as chamadas doações “ocultas” (quando uma empresa doa para o partido e este repassa ao candidato, dificultando a verificação da origem do recurso aplicado na campanha).
Também ficarão limitadas as doações dos próprios candidatos para as campanhas, o chamado “autofinanciamento”.
Já os eleitores devem ficar atentos, pois a partir de agora, será permitido votar em trânsito (fora do domicílio eleitoral) em qualquer cidade com mais de 200 mil habitantes.
No total, foram aprovadas 11 resoluções que trazem as regras em relação a diversos temas, como arrecadação de recursos, prestação de contas, condutas proibidas e propaganda eleitoral.
De acordo com o TSE, nem todas as resoluções foram alteradas em relação a 2012. A maioria teve artigos modificados. A intenção é adequar os procedimentos práticos do processo eleitoral à legislação vigente.
Das 11 normas, está pendente de aprovação a que estabelece o plano de mídia, que indicará os horários das propagandas eleitorais.
Principais Mudanças em 2014
• Será permitido votar fora do domicílio em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores.
• Partidos terão que indicar origem do valor recebido ao efetuar repasses para candidatos.
• Candidatos poderão utilizar até 50% do patrimônio declarado à Receita na própria campanha.
• Partidos terão até 20 dias antes da eleição para substituir candidatos.
• Não será mais permitido colocar na urna nome de órgão público, exemplo Chico do INSS.
• Não será mais permitido fazer propaganda eleitoral via telemarketing.
• Além da propaganda eleitoral, os debates na televisão terão que ter tradução em libras ou legendas.
• Fica proibida a realização de enquetes com assuntos de cunho eleitoral.
• Qualquer investigação de crime eleitoral terá que ser autorizada pelo juiz eleitoral.
• Passa a ser facultativo o voto do preso provisório, que ainda não tem condenação definitiva.
(Fonte: Tribunal Superior Eleitoral)