O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) inseriu uma nova cláusula no termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) firmado para garantir a presença de responsável técnico (farmacêutico) em drogarias e farmácias de Rio Branco durante horário de funcionamento. O acordo foi assinado em 2010 com o Município de Rio Branco, Conselho Regional de Farmácia e Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Acre.
Este ano, foi exigida a presença de responsável técnico no âmbito das drogarias no período mínimo de 6 horas, tendo em vista a escala progressiva criada no referido acordo. Porém, no Acre, o número de profissionais de Farmácia no mercado de trabalho não consegue suprir a demanda das 88 drogarias existentes em Rio Branco, sendo que, dessas, 12 estão sem farmacêuticos.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor exige a presença de responsável técnico por, no mínimo, 4 horas diárias (março/2014 a março/2017), 6 horas diárias (março/2017 a março/2018) e 8 horas diárias (março/2018 a março/2019). Todas referentes a estabelecimentos com 15 horas diárias de funcionamento, de segunda-feira a sábado.
A partir de 2019, os profissionais técnicos devem cumprir carga horária integral, nos termos da legislação, de segunda-feira a domingo.
Drogarias que não se encontravam em atividade no ano de 2010 e as novas que surgirem no mercado continuam devendo ter farmacêutico em tempo integral.
No termo aditivo, ficou ajustado ainda que os compromissários devem atuar, no limite de suas atribuições, apenas em relação às drogarias já constituídas e em pleno funcionamento até a assinatura do TAC, em 2010.
A abordagem contextual do TAC é referente apenas a drogarias, já que farmácias de manipulação não podem funcionar sem responsável técnico em tempo integral.