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Candidatos que apresentam programas de Rádio e TV se afastam por conta da legislação

Passou a valer a partir de ontem, 10, algumas exigências previstas na legislação eleitoral como, por exemplo, a apresentação em programas de Rádio e TV por pessoas que disputarão algum cargo eletivo este ano. Na Assembleia Legislativa do Acre dois deputados que apresentam programas jornalísticos pediram o afastamento de suas emissoras. Trata-se dos deputados Edvaldo Souza (PSDC) e Astério Moreira (PEN).

Na Câmara Municipal de Rio Branco, a vereadora Eliane Sinhasique (PMDB) pediu, também, o afastamento do programa de Rádio feito por ela em uma emissora local. Os jornalistas Alan Rick (PRP) e Washington Aquino (PC do B) também já pediram afastamento. Caso o candidato perca os prazos, a legislação eleitoral é clara: este não consegue o registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC).
Os partidos políticos tem até o dia 30 de junho para realizar as convenções. O PMDB foi o único partido que resolveu antecipar a sua convenção nacional realizada nesta terça-feira, 10. Os deputados Chagas Romão (PMDB), Antonia Sales (PMDB), o prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB) e o deputado federal Flaviano Melo (PMDB/AC) participaram do ato. As convenções partidárias são eventos internos dos partidos com regras definidas de acordo com o que é previsto no estatuto de cada sigla.

Após o ato de convenção, os partidos são autorizados a formularem contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e partidos. Entretanto, primeiro é necessário o registro de pessoa jurídica, o CNPJ, além da abertura de conta bancária, isso para dizer de onde provêm os recursos, ou seja, um maior controle para evitar fraudes e abuso do poder econômico nas eleições.

De acordo com o que manda a Lei, encerrou também ontem o prazo para o Congresso Nacional estabelecer os limites de gastos nas eleições desse ano, entretanto, desde 2006 que o Congresso não estabelece o quanto deve ser gasto e fica a critério de cada partido político estabelecer seu teto. Mas, deve ser prestada conta à Justiça Eleitoral quando do pedido de registro de candidaturas. Caso haja alterações nos valores previstos pelos partidos estes devem comunicar a Justiça Eleitoral.

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