O peso dos impostos ficará mais evidente para os brasileiros em 2015, quando começa a valer a obrigatoriedade de discriminar, nas notas fiscais, a carga tributária sobre produtos e serviços. O valor correspondente aos tributos deverá considerar a soma de impostos municipais, estaduais e federais. Serão informados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Impostos sobre Serviços), PIS/ Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), contribuições previdenciárias e em alguns casos, II (Imposto de Importação), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
O objetivo da Lei 12.741 é a informar ao consumidor sobre tributos federais, estaduais e municipais, apurado em cada operação comercial. Já o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta.
Sendo microempreendedor ou empresa de pequeno porte, não há obrigatoriedade da divulgação dos tributos por produto vendido, mas sim a divulgação da carga tributária destinada ao pagamento do Simples Nacional, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Por fim, a legislação será exclusivamente orientadora até o dia 31 de dezembro deste ano e, a partir de 1º de janeiro de 2015, o empresário submeter-se-á às sanções que vão de multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto, suspensão do fornecimento e da atividade, cassação da licença e intervenção administrativa. (Ascom Sistema Fecomercio)