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Governo autoriza uso de madeira no programa Minha Casa Minha Vida

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/06/2014 - 21:48
Governo autoriza uso de madeira no programa Minha Casa Minha Vida
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Região Norte terá pelo menos 5 mil novas unidades habitacionais
Região Norte terá pelo menos 5 mil novas unidades habitacionais

O Governo Federal autorizou o uso de madeira para a construção de imóveis no programa Minha Casa, Minha Vida na região Norte. De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, essas moradias serão destinadas a agricultores familiares, trabalhadores rurais, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas que ganham até R$ 1,6 mil mensais.

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Os empreendimentos terão no mínimo quatro e, no máximo, 50 casas. A secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães, disse ao jornal ‘O Estado de S. Paulo’ que o segmento extrativista estima a demanda na região em pelo menos 5 mil unidades. Ela afirmou que esse é um pedido antigo de governos regionais do Acre, Amazonas e Pará, que reclamavam do alto custo para construir casas de alvenaria em localidades distantes dos centros de produção de insumos da construção civil e com dificuldades logísticas. Em alguns casos, segundo Inês, um saco de cimento leva três ou quatro dias para chegar de balsa.

O Ministério das Cidades, responsável pelo programa de habitação, contou com o apoio do Ministério do Meio Ambiente e do Laboratório de Produtos Florestais para especificar os tipos de madeira que podem ser usados em cada parte da casa (forro, pilares, portais, janelas, pisos, paredes e vigas). Para garantir que a madeira esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente, antes de receber os pagamentos, as empresas precisam apresentar aos bancos oficiais (Caixa e Banco do Brasil) documentos de autorização da exploração florestal emitidos pelos órgãos ambientais competentes.

“Os cuidados com a utilização racional dos recursos madeireiros locais deverão nortear as proposições dos projetos de habitação de modo a respeitar as condições de produção e oferta da madeira beneficiada de cada região e microrregião atendendo aos critérios de manejo florestal sustentável existente e a capacidade dos fornecedores”, afirma o texto da portaria. (Murilo Rodrigues Alves / Agência Estado/ Foto: Divulgação)

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