A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre determinou nesta segunda-feira, 2, a suspensão imediata das atividades comerciais da V. M. Noleto Importação e Exportação (Casa dos Cereais) – localizada no bairro Cadeia Velha.
A empresa ingressou com a Apelação Cível nº 0008146-09.2012. 8.01.0001 contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que já havia determinado a interdição do estabelecimento comercial.
A Casa dos Cereais vem cometendo ao longo dos anos uma série de irregularidades, como a ausência de alvará de funcionamento, utilização de via pública de forma inadequada, falta de estacionamento para os clientes etc.
Houve nesse meio tempo “inúmeras tratativas firmadas entre o Ministério Público, o município de Rio Branco e a empresa, para solucionar o problema”.
No entanto, desde o ano de 2009, a apelante tem realizado suas atividades comerciais sem autorização do Poder Público Municipal, uma vez que não conseguiu corrigir as irregularidades – estando até o presente sem o alvará de funcionamento.
Relator do processo, o desembargador Samoel Evangelista sustenta em seu voto que “o apelado (MP/AC) trouxe aos atos provas suficientes de que a empresa exercia suas atividades de forma irregular”.
A decisão do Órgão Julgador terá de ser cumprida em caráter imediato, pois se trata de uma Ação Civil Pública sem efeito suspensivo, já que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo. Caso descumpra a determinação, a Casa dos Cereais terá de pagar uma multa diária no valor de R$5 mil. (Agência TJ/AC)