5 de março de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

5 de março de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça garante extensão de licenças maternidade e paternidade a todos os servidores do Estado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/06/2014 - 17:09
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu à unanimidade julgar procedente nesta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) , determinando a extensão das licenças maternidade e paternidade concedida pela Lei Complementar nº. 261/2013 a todos os servidores do Acre.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Até então o benefício era concedido somente aos servidores denominados ‘efetivos’ e ‘efetivas’, nos termos dos artigos nº 112, 117 e 121 da Lei Complementar Estadual nº. 39/1993. Ao declarar a inconstitucionalidade material dessas duas expressões, os desembargadores garantiram aos servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração o gozo de licença pelos prazos previstos na Lei Complementar Estadual nº 261/2013.

A Lei Complementar Estadual nº 261/2013 previu, dentre outras benesses, a extensão do prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias. No entanto, por força da aplicação da norma apenas aos servidores “efetivos” do Estado Acre, essa extensão não era concedida às servidoras ocupantes de cargo em comissão, que continuariam a ter apenas 120 dias de licença-maternidade.

Relatora do processo, a desembargadora Regina Ferrari sustentou em seu voto que “a extensão das licenças maternidade e paternidade apenas aos servidores efetivos do Estado não se funda em bases racionais justificáveis, pois tanto as servidoras efetivas como as comissionadas possuem, em regra, fisiologia idêntica, verificando-se a concepção, o desenvolvimento da gravidez e o nascimento da mesma maneira e sob as mesmas condições em relação a todas elas”.

A magistrada lembrou que o mesmo entendimento é igualmente aplicável aos casos de adoção e obtenção de guarda judicial, e também à análise da licença-paternidade.

Regina Ferrari lembrou ainda que a maternidade/paternidade atinge a todos de igual modo, razão porque não se pode admitir nenhum tipo de discriminação – ainda que o Estado alegue qualquer tipo de implicação orçamentária.

Por falar nisso, os membros do Tribunal Pleno também consideraram que os efeitos da decisão devem valer somente a partir de 1º de janeiro de 2015.

De acordo com os desembargadores, a determinação judicial que implique aumento de despesa deve respeitar as previsões legais regentes das finanças públicas, sobretudo a necessidade de prévia dotação orçamentária e a autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias. Esses constituem requisitos constitucionais para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
A Adin foi proposta pela Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Acre. (Agência TJ/AC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Empresa aérea boliviana Amaszonas prepara rota internacional no Acre

Próxima Notícia

Comércio confia no verde e amarelo para as vendas do Dia dos Namorados

Mais Notícias

BBB 26: participantes disputam Prova do Líder em duplas nesta quinta-feira
4º destaque

BBB 26: participantes disputam Prova do Líder em duplas nesta quinta-feira

05/03/2026
Foto: Reprodução
5º destaque

VÍDEO: Jacaré é flagrado dentro de piscina de casa em Rio Branco e surpreende moradores

05/03/2026
Foto: BBC/GETTY IMAGES
4º destaque

Rio Branco aparece entre cidades do Norte com maior índice de obesidade infantil, aponta ranking nacional

05/03/2026
Inscrições para cargo de jurista substituto do TRE/AC seguem abertas até a próxima sexta-feira
Geral

Inscrições para cargo de jurista substituto do TRE/AC seguem abertas até a próxima sexta-feira

05/03/2026
Foto: Clemerson Ribeiro/Secom
Geral

Moradores afetados pela cheia do Rio Acre já podem sacar até R$ 6,2 mil do FGTS; veja como solicitar

05/03/2026
Foto: Walcimar Júnior
5º destaque

Defesa aponta nível do Rio Acre abaixo da média e prevê chuvas acima do normal no leste do estado até maio

05/03/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Cores do Brasil enfeitam vitrines das lojas da cidade

Comércio confia no verde e amarelo para as vendas do Dia dos Namorados

Profissionais de radiologia denunciam falta de equipamentos à Comissão de Saúde da Aleac

Profissionais de radiologia denunciam falta de equipamentos à Comissão de Saúde da Aleac

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre