A juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, julgou procedente o pedido formulado em ação proposta pelo município de Marechal Thaumaturgo condenando o ex-prefeito Itamar Pereira de Sá.
Nos autos de n. 0003586-26.2009.8.01.0002, o ex-prefeito foi enquadrado nas penas do art. 12 da Lei Federal n. 8.429/92, por atos de improbidade administrativa praticados durante o seu mandato.
De acordo com as provas produzidas em juízo, já sob a égide do contraditório e da ampla defesa, constatou-se que a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, durante a gestão de Itamar de Sá, especificamente no período de 2007 a 2008, deixou de pagar, de forma deliberada, a energia elétrica consumida pelo ente público municipal.
A falta de quitação do débito gerou dano ao erário, uma vez que a dívida acarretou juros, correção monetária e multa, perfazendo um rombo financeiro no importe de R$ 249.804,12.
Pela sentença, o ex-gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por igual período.
Na região do Vale do Juruá, além de Marechal Thaumaturgo (primeiro caso julgado), ainda tramitam as ações de improbidade administrativa n. 0700453-24.2012.8.01.002 e 0006305-73.2012.8.01.0002, todas ajuizadas pelo Ministério Público.
As ações visam apurar as responsabilidades dos ex-gestores de Porto Walter/AC e de Cruzeiro do Sul/AC, respectivamente, em razão das altas dívidas deixadas pelas administrações anteriores em prejuízo da companhia de energia elétrica.
As medidas judiciais adotadas pelo órgão ministerial estão em sintonia com os últimos atos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) que, no início deste ano, ordenou a notificação de todas as prefeituras para informar a existência de dívidas antigas com a Eletrobrás, as quais deveriam constar nas prestações de contas dos gestores públicos. A decisão ainda cabe recurso.